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1 - O Projeto

1.1 - O que é o projeto de implantação do SIGEF-SP?

O projeto de implantação do SIGEF-SP (Sistema Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, denominado genericamente como SIAFIC) busca modernizar e integrar os processos de execução orçamentária, financeira e contábil do Estado de São Paulo, por meio de um sistema único, integrado de administração financeira e controle, mantido e gerenciado pelo Poder Executivo, resguardada a autonomia dos outros poderes, conforme disposto no art. 48, § 1º, inciso III e, § 6º da Lei Complementar nº 101/2000  e aderente ao padrão estabelecido pelo Decreto 10.540/2020 e atualizações.

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1.2. Mas quando esse sistema entrará no ar?

O SIGEF-SP -  novo Sistema Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle do Estado de São Paulo estará no ar em breve. Detalhes sobre datas, veja na seção “Calendários e Treinamentos”.

 

1.3. Represento uma entidade/órgão do Estado. Estaremos obrigados a usar o SIGEF?

Não, não há obrigatoriedade do uso do sistema SIGEF-SP no momento. 

Para aqueles que utilizam o Siafem, oferece-se este sistema em sua substituição. 

Para aqueles que utilizam atualmente um outro sistema, nada mudará, a não ser as interfaces e integrações que antes, deveriam ser feitas com o SIAFEM/SP e passarão a ser integradas com o SIGEF-SP.

Se porventura, venha a querer utilizar o SIGEF-SP, por favor, entre em contato com a equipe de projeto.

 

1.4.   Quais são os principais objetivos do projeto?

Os principais objetivos são:

  • Garantir maior transparência e controle na gestão dos recursos públicos

  • Integrar informações financeiras, orçamentárias e contábeis em uma única plataforma

  • Atender às exigências da Lei Complementar 101/00 (LRF)

  • Reduzir retrabalhos e aumentar a eficiência e a eficácia dos processos

  • Padronizar procedimentos e melhorar a qualidade das informações contábeis e fiscais

 

1.5.   Quem está envolvido no projeto?

Estão envolvidos todos os órgãos centrais e entidades do Governo do Estado de São Paulo, as unidades gestoras setoriais, áreas de finanças, orçamento, contabilidade, além de consultorias técnicas e empresas responsáveis pela implementação do sistema, tendo como órgão indutor do processo, a Secretaria da Fazenda e Planejamento (SFP).

O projeto tem como liderança a Subsecretaria do Tesouro do Estado (STE), com a participação das subsecretarias do Orçamento, Planejamento, Receita e Gestão Corporativa.

 

1.6.   Qual a origem do nome SIGEF?

O nome SIGEF-SP vem de “Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal”, refletindo a proposta do projeto de integrar os processos de gestão financeira do Estado em uma única plataforma. Este sistema será uma adaptação do sistema SIGEF desenvolvido e atualmente utilizado no Estado de Santa Catarina e portanto, manteve-se o nome básico original da ferramenta.

2 - Geral sobre o SIGEF

2.1.   O que é o SIGEF? E SIAFIC?

O SIGEF-SP é o novo Sistema Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - denominado genericamente como SIAFIC - cujo objetivo é centralizar, padronizar e automatizar os processos de execução orçamentária, financeira e contábil, em conformidade com o disposto no art. 48, § 1º, inciso III e, § 6º da Lei Complementar nº 101/2000 e aderente ao padrão estabelecido pelo Decreto 10.540/2020 e atualizações. 

SIAFIC é o acrônimo para Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle. 

É um sistema informatizado que visa unificar e integrar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos públicos, visando transparência e controle. 

O decreto federal nº 10.540/2020 instituiu o SIAFIC com o objetivo de garantir a transparência da gestão fiscal de todos os entes federativos, mantido e gerenciado pelo Poder Executivo, resguardada a autonomia dos outros poderes.

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2.2.  Quais sistemas serão substituídos pelo SIGEF-SP?

O SIGEF-SP substituirá o SIAFEM/SP, o ContabilizaSP e outros sistemas paralelos utilizados para a gestão financeira, orçamentária e contábil do Estado, reunindo todas essas funcionalidades em uma única plataforma. â€‹

 

2.3.  O SIGEF-SP será utilizado por todos os órgãos do governo do Estado?

Não. Muito embora a previsão legal estabelecida pelo § 6º, inciso III do art. 48 da LC 101/2000 seja de que todos os poderes e órgãos referido no art. 20 da referida lei, devam utilizar o SIGEF-SP, sistema único e integrado, pois a existência de sistemas de terceiros que se integram ao SIAFEM/SP é a realidade de hoje; entretanto futuramente,  estes sistemas deverão obrigatoriamente integrar-se com o SIGEF-SP.

 

2.4.  Hoje utilizo um outro sistema localmente e os dados são integrados ao SIAFEM. Entendi que não serei obrigado a mudar para o SIGEF neste momento. Mas posso mudar?

Sim, procure a Subsecretaria do Tesouro do Estado para maiores detalhes.

 

2.5.  O SIGEF-SP é um sistema próprio ou adquirido de terceiros?

O SIGEF-SP é um sistema próprio, baseado no código fonte recebido em cessão do sistema SIGEF-SP de Santa Catarina. Este código está sendo adaptado ao uso do Estado de São Paulo pelas mãos da empresa contratada Indra, a mesma que desenvolveu o SIGEF-SC junto à Administração do Estado de Santa Catarina.

 

2.6.  Haverá acesso externo para fornecedores?

Não há previsão de acesso externo para fornecedores. Recebemos essa pergunta, mas quem tiver ideia da razão pela qual fornecedores deveriam ter acesso, por favor, ajude informando o time do projeto.

 

2.7.  Haverá um aplicativo?

A princípio, não há previsão de disponibilização de aplicativos para o módulos principais do SIGEF-SP. mas futuramente, claramente é uma ótima ideia a ser implementada. No entanto, os desafios são diversos, como a necessidade de alteração da plataforma para permitir o login seguro por meio de celular.

 

2.8.  Em quantas horas o Token de acesso expira?

A calibração do Token de acesso será feita conforme a utilização, mas inicialmente, pretende-se a utilização do tempo de 1 hora. 

 

2.9.  Como será o controle de acesso ao sistema?

Seguindo os padrões de segurança estabelecidos pela Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo, haverá dois mecanismos de acesso ao sistema. Para servidores da Secretaria da Fazenda e Planejamento, o acesso ocorrerá por meio de certificado digital. Para servidores de outras secretarias, órgãos e entidades, o acesso ocorrerá por meio das credenciais no Gov.BR.

O acesso às funcionalidades será baseado em perfis e permissões, respeitando a hierarquia das unidades gestoras e as funções atribuídas aos usuários. 

 

2.10.  O sistema será modular?

Sim. O SIGEF-SP é um sistema estruturado por módulos que integram as diferentes áreas da gestão pública: orçamento, finanças, contabilidade, entre outros. Isso garante maior flexibilidade e especialização dos processos.

 

2.11. Como ficam os processos que hoje são feitos via planilhas?

A expectativa é que os processos atualmente geridos por planilhas sejam incorporados ao SIGEF/SP, reduzindo controles paralelos e aumentando a confiabilidade, integridade e unicidade das informações em uma única plataforma.

3 - SIGEF-SP/SIAFEM: O que muda?

3.1.   O SIGEF-SP substituirá totalmente o SIAFEM-SP?

Sim. Porém as informações do SIAFEM/SP de 2025 a 1996 serão mantidas para fins de consulta e extração de suas séries históricas, por meio do Sigeo. 

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3.2.  Quais as principais mudanças em relação ao SIAFEM?

Entre as principais mudanças estão a modernização da interface, a automatização de processos atualmente executados de forma manual no SIAFEM/SP, a redução do uso e controle de processos por meio de planilhas paralelas, o controle de acesso baseado em perfis e a maior integração entre as áreas orçamentária, financeira e contábil.

 

3.3.  Haverá período de convivência entre os sistemas?

Não. 

 

3.4.  Como ficam os dados históricos do SIAFEM?

Os dados do SIAFEM de 1996 á 2025 serão mantidos para fins de consulta e extração das séries históricas, a serem moduladas no Sigeo.

 

3.5.  Haverá migração de saldos?

Sim, haverá migração de saldos das contas das classes contábeis 1, 2, 7, 8 e os Restos a Pagar, contabilizados nas classes 5.3 e 6.3.

 

3.6.  O SIGEF-SP vai manter funcionalidades semelhantes ao SIAFEM?

Sim. Apesar das mudanças e inovações, o SIGEF-SP manterá funcionalidades essenciais do SIAFEM, adaptadas a uma nova estrutura mais moderna, com foco na experiência do usuário e maior confiabilidade dos dados.

 

3.7.  O SIGEF-SP irá substituir o Contabiliza SP?

Sim, o SIGEF-SP suprirá as funções e transações disponíveis no ContabilizaSP.

4 - Mudanças de Processos e Procedimentos

4.1.   Os processos de empenho e liquidação mudarão?

Basicamente não haverá mudanças nos processos de empenho e liquidação. Porém, algumas alterações na integração com o Siafísico poderão ocorrer, com a possibilidade da necessidade de mudanças pontuais.

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4.2.  Como serão os lançamentos contábeis no novo sistema?

Os lançamentos contábeis no novo sistema ocorrerão automaticamente de acordo com as rotinas contábeis.

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4.3.  As UGs continuarão fazendo os mesmos tipos de lançamentos?

Depende. A maioria das transações prevêem a ultização dos mesmos lançamentos. No entanto, há várias alterações decorrentes da alteração do plano de contas, da adoção de procedimentos alinhados com o STN, com a eliminação da figura da UGF (passará a ser exercida pela UO), pelas mudanças pontuais do ciclo de execução, dentre outros. 

 

4.4.  Haverá novas validações automáticas?

As validações automáticas serão todas reescritas. 

 

4.5.  O SIGEF-SP permitirá anexar documentos diretamente nos lançamentos?

Não. Não há previsão de se anexar documentos diretamente em lançamentos. Na eventualidade de se anexar documentos, assim como na sistemática atual, estas ocorrerão por meio da integração a outros sistemas, como o SEI.

5 - Integrações

5.1.   O SIGEF-SP integrará com outros sistemas do Estado?

A integração com outros sistemas do Estado é imprescindível para o funcionamento da ferramenta. Várias integrações estão previstas já para a versão Alfa.

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5.2.  O SIGEF-SP integrará com SIGEO? Alguma nova ferramenta será apresentada para a análise de dados?

Sim, o SIGEO integrará com o SIGEF-SP. Na verdade, o SIGEO será o BI de saída do SIGEF-SP. Porém, o próprio SIGEF-SP permite extrair uma grande variedade de relatórios e os dados. Além disso, as ferramentas do Microsoft Fabric (uma delas, o PowerBI) estarão futuramente disponíveis para a extração, montagem de relatórios e a análise dos dados.

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5.3.  O SIGEF-SP integrará com sistemas legados, como SIURB, SIADS, SIAFISICO e SAM?

Nos casos de sistemas em que exista a integração com o SIAGEM/SP atualmente e esta integração venha a ser considerada como essencial para o funcionamento, será integrado, como no caso do SIAFISICO e SAM. para os sistemas como SIURB ou SIADS, deverá ser avaliada se a própria integração faz sentido, ou ainda, se a continuidade dessas integrações se faz necessárias. Caso esteja com dúvidas em integrações não comuns, esteja com dúvidas se há a preocupação se não serão esquecidas, por favor contate a equipe do projeto do SIGEF-SP.

 

5.4.  Como será a integração com o sistema de folha de pagamento?

A integração com o sistema de folha de pagamento seguirá os ritos em utilização atualmente na integração com o SIAFEM/SP. Não há previsão de alterações substanciais no momento no que se refere a folha de pagamento, nem quanto ao detalhamento para fins de contabilização. 

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5.5.  Haverá integração com os sistemas dos órgãos da Administração Indireta?

Depende. Sistemas dos órgãos da administração indireta (mas também da direta, que atualmente não utilize o SIAFEM/SP) podem ou não estar integrados com o SIAFEM/SP. De forma equivalente, espera-se que sistemas que hoje se integram com o SIAFEM/SP passem a se integrar com o SIGEF-SP. Caso isso não seja possível, por favor, contate a equipe de projeto do SIGEF-SP.

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5.6.  Existe a possibilidade de utilização futura, no contexto do SIGEF, das integrações com o Contabiliza? Ou as integrações com o Contabiliza serão desativadas / indisponibilizadas?

A partir da virada do sistema, o ecossistema Contabiliza será desativado. Não há previsão de utilização futura para este, sendo que as integrações deverão passar a ocorrer diretamente com o SIGEF-SP.

6 - Calendário e Treinamentos

6.1.   Haverá treinamentos para os usuários?

Sim! Treinamento será uma palavra chave que determinará o sucesso na migração para o sistema SIGEF-SP. Está sendo preparado uma série de treinamentos, desde treinamentos completos da ferramenta para operadores de TI, para os multiplicadores e grandes conhecedores assim como a todos os usuários atuais do Siafem e futuros usuários do SIGEF. Também pretende-se oferecer cursos e outros treinamentos de forma contínua, afinal, sempre contaremos com novos colegas, certo?

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6.2.  Quando os treinamentos estarão disponíveis?

Os treinamentos serão disponibilizados em etapas, sendo que inicialmente, serão ofertadas turmas para os multiplicadores, a partir do mês de setembro de 2025. 

Para a grande maioria dos usuários do Sistema, os treinamentos se iniciarão em outubro de 2025. Fique atento pelo site ou por outros meios de contato.

 

6.3.  Haverá treinamentos práticos e presenciais?

Sim, para os multiplicadores das setoriais haverá treinamentos práticos e presenciais. Todos os usuários serão capacitados de não multiplicadores, ainda está em desenho o modelo que será adotado. 

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6.4.  Quem deve participar dos treinamentos?

Os Gespofs e os multiplicadores indicados pelos Setoriais.

 

6.5.  Teremos materiais de apoio (manuais, vídeos, tutoriais)?

Sim, serão disponibilizados manuais, vídeos tutoriais e outros materiais desenvolvidos para apoio. 

 

6.6.  Os usuários da Administração Indireta também receberão capacitação?

Sim, está prevista a participação dos multiplicadores da Administração Direta e Indireta.

7 - Relação com as Setoriais

7.1.   Qual o papel das setoriais na implantação do SIGEF?

Participação efetiva nos treinamentos e implantação do sistema, encaminhando as dúvidas, e sugestões.

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7.2.  Como as setoriais participarão das definições do SIGEF?

As setoriais participarão no levantamento de requisitos, validação do processo e testes de funcionalidades, além de indicar necessidades específicas de suas áreas. 

 

7.3.  Haverá grupo focal por área (orçamento, finanças, contabilidade)?

Sim, cada área de assunto contará com representantes das setoriais e áreas centrais de negócio. 

 

7.4.  Como será feito o alinhamento entre áreas técnicas e setoriais?

A Divisão de Atendimento Setorial-DASE da STE, manterá a comunicação entre as áreas, garantindo que a comunicação seja realizada de modo eficiente, recepcionando as sugestões de melhoria e ampliando os canais de atendimento com o objetivo de agilizar o tempo de resposta em caso de dúvidas 

 

7.5.  As setoriais poderão testar o sistema antes da implantação?

Sim, a previsão é que os ambientes de testes estarão disponíveis para acesso a partir de junho de 2025.

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8 - Áreas Centrais

8.1.   Como as áreas centrais (Orçamento, Contabilidade e Finanças) estão envolvidas no projeto?

Essas três áreas estão diretamente envolvidas no projeto, sendo que são as áreas que inclusive coordenam a implantação do sistema.

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8.2.  A Secretaria da Fazenda terá uma área de suporte central para o SIGEF?

Sim, o SIGEF-SP será mantido pela DTI como sistema. No entanto, as dúvidas deverão ser encaminhadas. 

9 - Assuntos de Finanças

9.1. Como será o processo de conciliação bancária?

O processo de conciliação bancária dependerá de que conta está se questionando. Tratando-se de conta única, o processo será integrado e automatizado, realizado pelo tesouro central.

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9.2.  Como será o controle de saldos por fonte e categoria?

O controle de saldos será gerencial. Em se tratando de conta única, não há razão para que, somente por questões de controle, o saldo deva ser controlado por uma conta separada em uma instituição bancária. Porém, exceções podem existir em casos de requisitos legais.

 

9.3. Seremos obrigados a utilizar a conta única?

 O projeto SIGEF-SP em si não traz a necessidade de mudança para a conta única. Porém, a questão da conta única é uma questão legal, a qual o Estado de São Paulo atualmente não se encontra de acordo. Ao longo dos próximos anos, a convergência de todas as transações para a conta única deverá acontecer.

 

9.4.  O que é limite de saque?

O limite de saque é um conceito já implantado na esfera federal que amplia o controle de gastos do dinheiro público. A proposta é manter o equilíbrio do caixa, otimizando as aplicações financeiras, assegurando que as despesas sejam compatíveis com o financeiro e dando mais celeridade e autonomia às Unidades Gestoras. Para cada Unidade Gestora Orçamentária, o limite de saque deixa claro a quantia que, emitindo a ordem bancária, certamente será paga pela conta correspondente.

Hoje o Estado de São Paulo possui uma sistemática em que, cada pagamento depende da anuência do Tesouro. A mudança para o conceito de limite de saque permitirá a cada área, ter a sua autonomia de determinar o que será pago a cada momento: fez a ordem bancária, está no limite de saque, será paga.

 

9.5. Será possível acompanhar a dotação por UG ou por projeto?

O SIGEF-SP possibilitará o acompanhamento da dotação por UG, UO, projeto, programa… em se tratando de uma plataforma moderna, acompanhamento dos dados será uma das facilidades que podem ser proporcionadas.

 

9.6.     Como ficará o processo de créditos adicionais?

Créditos adicionais seguem a mesma lógica que a atual: Créditos Suplementares, Créditos Especiais e Créditos Extraordinários seguem a mesma rotina para a sua autorização. 

10 - Assuntos de Contabilidade

10.1.   Como será o lançamento de receitas intraorçamentárias?

As receitas intraorçamentárias são a contrapartida das despesas classificadas na Modalidade de Aplicação "91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social". Elas possibilitam a anulação do efeito da dupla contagem na consolidação das contas. 

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Hoje, se utiliza as receitas intraorçamentárias não só para a prestação de serviços entre órgãos ou entidades, em que efetivamente há uma prestação de serviços de uma entidade para outra, e a receita trate da remuneração por esses esforços.

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Muitos dos casos atuais de receitas intraorçamentárias se referem à descentralização de créditos, em que a execução de uma despesa é feita por uma unidade gestora executora enquanto que, a previsão orçamentária, ocorre em uma unidade orçamentária que seja distinta da Unidade Orçamentária referente à Unidade Executora que esteja ligada. Na prática, estas se referem ao Destaque de Crédito ou Provisão Orçamentária, em que não exigem uma contraprestação, mas a destinação de recursos à uma unidade gestora executora já era prevista ou assim seria, pela natureza da própria execução. Ou seja, não possui uma contraprestação de serviços ou produtos para esse repasse de orçamento, e também, de valores pecuniários.

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10.2. Como será o controle de restos a pagar?

O controle de restos a pagar depende de sua natureza, podendo ser classificadas em processadas ou não processadas, nos termos da lei 4.320/64.  As regras a que se submetem os restos a pagar não descolarão da previsão contida também na Lei da Responsabilidade Fiscal (LRF LC 101/00).

Agora, se a pergunta se referir à transição, todos os restos a pagar que assim seriam considerados, processados ou não processados (art. 36 da LRF), terão os mesmos procedimentos compatíveis com as mudanças entre 2024 e 2025 e também serão objeto de regulamentação pelo decreto de execução financeira do período.

 

10.3. Haverá plano de contas compatível com a STN?

O Estado de São Paulo está adotando o Plano de Contas Estendido, estabelecido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) órgão responsável juntamente com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em estabelecer normas gerais e diretrizes para Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP). 

 

10.4. O sistema permitirá registros de ajuste contábil?

Sim, desde que tais ajustes estejam previstos no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e com observância dos prazos e cronograma de execução, estabelecido pelo Estado, por meio de decreto. 

 

10.5. Haverá migração dos credores do SIAFEM/SP para o novo SIGEF-SP?

Todas as informações necessárias para a execução financeira orçamentária deverão estar cadastradas no SIGEF-SP. Os dados de credores deverão ser sincronizados com outros sistemas, mas certamente farão parte dos dados disponibilizados ao SIGEF-SP.

 

10.6. O novo SIGEF-SP contará com um sistema de contas a pagar e de controle orçamentário integrado?

Sim, o sistema de contas a pagar estará integrado nativamente ao SIGEF-SP assim como o controle orçamentário. Parte dos mecanismos de controle poderão ser feitos em outros sistemas mas as informações estarão disponíveis integralmente no SIGEF-SP.

 

10.7. O novo sistema permitirá integração com outros sistemas via APIs?

Sim, o SIGEF-SP permitirá diversas integrações por meio de APIs. Estas serão disponibilizadas em breve. Porém, uma versão da API utilizada pelo Estado de Santa Catarina poderá fornecer uma prévia do funcionamento destas futuras APIs. Esta API atual (não funcional para o SIGEF-SP, mas na qual se baseará a solução de SP) se encontra na página do projeto SIGEF-SP: Materiais Informativos | SIGEF-SP SP - https://www.sigefsp.com/materiais-informativos

 

10.8. O SIGEF-SP permitirá realizar conciliações contábeis de forma automatizada?

As conciliações contábeis são nativas do SIGEF-SP. Novas funcionalidades serão apresentadas, mas não se deve aguardar um sistema completamente automatizado.

 

10.9. Serão disponibilizados roteiros contábeis para os processos?

Sim. O sistema SIGEF-SP possui módulo de consulta que permite aos usuários consultar os roteiros contábeis, a partir dos eventos ou da própria conta contábil.

 

10.10. Como ficarão os lançamentos que hoje são feitos manualmente, como os relacionados a consignações da folha?

Lançamentos feitos manualmente com relação à consignação da folha poderão ser integrados futuramente, mas não constará da versão Alfa.

 

10.11. O SIGEF-SP usará macros?

O SIGEF-SP não usará macros de uma forma geral. Espera-se que a ferramenta permita a execução de tarefas diretamente pela sua interface web. No entanto, para tarefas repetitivas, a própria interface proverá soluções para a execução múltipla de comandos e transações. Porém, já sabemos da possibilidade de automações além das que serão ofertadas, por meio de soluções como Selenium para navegadores, ou soluções semelhantes. Caso o sistema não venha a atender as necessidades, contate a gestão do projeto.

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10.12. Como será feita a consulta aos lançamentos contábeis?

 O SIGEF-SP permite a consulta aos lançamentos contábeis, transação à transação, diretamente por meio de sua interface web. Além disso, consultas e relatórios estarão disponíveis também em sua interface. APIs também poderão fornecer formas adicionais de consultas, assim como a disponibilidade dos dados por meio do sistema de BI de saída SIGEO e da nova camada em implementação, das soluções do Microsoft Fabric. 

11 - Contatos, HELPs, Manuais

11.1. Quais canais de orientação estarão disponíveis?

Vários canais de orientação estarão disponíveis em breve. O principal, será o site do projeto www.sigefsp.com e outros que constam do próprio site, como o grupo de WhatsApp. Newsletter e o e-mail de contato sigef@fazenda.sp.gov.br .

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Espera-se que os atendimentos em geral sejam centralizados, uma entrada única de requisições por meio de um serviço 0800 aliado a um sistema de atendimento na web.

Hoje, estes serviços ainda não se encontram disponíveis, mas tão breve estes estejam disponíveis, serão informados a todos os interessados.

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11.2.  Onde os materiais de apoio ficarão disponíveis?

Os materiais de apoio, durante a fase de projeto, estarão disponíveis na página de Downloads do site do projeto.

Entretanto, muito em breve será disponibilizado o site institucional da ferramenta. Quando este estiver no ar, todos materiais serão migrados para este site institucional.

 

11.3. Os manuais estarão disponíveis online?

Sim, os manuais estarão disponíveis nos sites de projeto e institucional da ferramenta SIGEF-SP. Porém, acompanhando-se a realidade atual, também contaremos com tutoriais em vídeos e outros materiais, que poderão ajudá-los além dos manuais.

 

11.4. O que fazer em caso de erro ou comportamento inesperado do sistema?

Em caso de erros ou comportamentos inesperados do sistema, os canais de atendimento estarão disponíveis na forma de um 0800 e sistema dedicado ao atendimento. No momento, por favor, usem o sigef@fazenda.sp.gov.br como canal principal para o esclarecimento de dúvidas, ou envie através do Fale Conosco.

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